Para quem vive de aposentadoria ou pensão, cada centavo conta. A legislação brasileira permite que gastos com certos acessórios — como próteses, órteses e equipamentos de auxílio — sejam abatidos do Imposto de Renda. Saber como requerer esse benefício faz diferença no orçamento familiar e garante acesso a itens essenciais sem pressões financeiras. A seguir, apresentamos um guia jornalístico e prático para pensionistas alcançarem a isenção de impostos ao adquirir acessórios.
Critérios de elegibilidade para o benefício
Pensionistas portadores de doenças graves, conforme o inciso II do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, têm direito à não incidência de IR sobre proventos de aposentadoria e pensão. Além disso, despesas com materiais necessários ao tratamento podem ser deduzidas. Para enquadrar-se, o beneficiário deve comprovar:
- Ser titular de aposentadoria ou pensão pelo INSS ou regime próprio.
- Estar diagnosticado com enfermidade listada em lei, como neoplasia maligna, doenças cardiovasculares graves ou enfermidades que demandem uso de próteses.
- Possuir receita médica que especifique o acessório indicado, no prazo previsto pela regulamentação.
Documentos essenciais para comprovação
Reunir papéis corretos evita indeferimentos e adiamentos. É preciso apresentar:
- Laudo médico oficial: assinado por profissional com registro no conselho regional de medicina, contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) e descrição das limitações que justificam o uso do acessório.
- Receita legível: deve descrever o equipamento — cadeira de rodas, prótese auditiva, bengala de madeira, órtese ortopédica ou outro dispositivo —, quantidade e posologia de uso, se aplicável.
- Nota fiscal discriminada: documento fiscal com CNPJ do fornecedor, valor unitário, descrição detalhada do produto e data da compra.
- Comprovante de rendimentos: extratos que demonstrem os valores recebidos mensalmente como aposentadoria ou pensão.
- Declarações anteriores de IR: caso o pensionista já tenha feito declarações, inclua cópias das últimas entregues, para mostrar histórico fiscal.
Procedimento para solicitar a dedução
- Organize os arquivos: digitalize cada comprovante em alta resolução, mantendo a ordem cronológica.
- Acesse o programa de declaração: na ficha “Pagamentos Efetuados”, escolha o código correspondente a “Doenças graves – proventos e acessórios”.
- Informe valores: lance o valor total pago pelos acessórios no ano-base, garantindo que o campo de dedução reflita a soma exata.
- Anexe comprovantes: alguns sistemas permitem upload de documentos; em outros casos, é recomendável guardar os papéis físicos para apresentação em eventual fiscalização.
- Envie a declaração: transmita o arquivo dentro do prazo estipulado pela Receita Federal e salve o recibo de entrega.
Itens abrangidos pela dedução
A norma inclui uma lista ampla de acessórios, tais como:
- Próteses: auditivas, ortopédicas, dentárias.
- Órteses: cintas de apoio, palmilhas especiais e talas.
- Equipamentos médicos: cadeiras de rodas manuais ou motorizadas, colchões antiescaras, muletas e andadores.
- Dispositivos de terapia: aparelhos de aferição de pressão, monitores de glicemia e nebulizadores.
Cada produto deve ter indicação médica, comprovando que se trata de item prescrito para complementação do tratamento.
Planejamento e vantagens financeiras
Antenceder as compras de acessórios permite agrupar despesas no mesmo ano-base, ampliando o valor total de dedução. Pensionistas podem negociar prazos de pagamento para concentrar gastos antes do encerramento do período fiscal. Essa estratégia reduz a base de cálculo do IR, liberando recursos para outras necessidades, como consultas especializadas, exames de imagem ou terapias continuadas.
Recomendações finais
- Atualize laudos: se a doença se agravar ou surgir nova previsão de uso do acessório, providencie laudos recentes para manter a comprovação vigente.
- Faça backup dos documentos: guarde cópias em nuvem e papéis em pasta física, organizados por data.
- Revise prazos: acompanhe o calendário do IR para não perder janelas de envio.
- Consulte profissionais de contabilidade: para casos mais complexos, um contador pode orientar sobre códigos específicos e preenchimento correto dos campos.
Obter a isenção de IR ao adquirir acessórios não é um privilégio, mas um direito assegurado por lei. Com organização, comprovações adequadas e atenção aos detalhes do procedimento, pensionistas garantem alívio financeiro e acesso aos itens indispensáveis para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.